São 3 possibilidades:
1ª Abrir o inventário e regularizar a transmissão do imóvel do falecido para os herdeiros, depois os herdeiros transferem o imóvel por escritura pública para o comprador.
2ª O comprador ingressa no inventário e promovem uma cessão de direitos hereditários sobre esse bem específico, é preciso que todos os herdeiros concordem com a venda.
3ª Levar o bem ao inventário e requerer a venda desse imóvel, com a autorização é expedido o alvará e o inventariante formaliza a venda por meio de escritura pública.
MW Britto Advocacia
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