Voltar ao Blog
Direito de Família

Venderam imóvel de herança sem inventariar

Situação corriqueira que não é tão simples de resolver.

admin@mwbritto.com
3 de fevereiro de 2026
1 min de leitura
São 3 possibilidades: 1ª Abrir o inventário e regularizar a transmissão do imóvel do falecido para os herdeiros, depois os herdeiros transferem o imóvel por escritura pública para o comprador. 2ª O comprador ingressa no inventário e promovem uma cessão de direitos hereditários sobre esse bem específico, é preciso que todos os herdeiros concordem com a venda. 3ª Levar o bem ao inventário e requerer a venda desse imóvel, com a autorização é expedido o alvará e o inventariante formaliza a venda por meio de escritura pública. MW Britto Advocacia

Precisa de Ajuda Jurídica?

Se você tem dúvidas sobre este assunto ou precisa de orientação jurídica personalizada, entre em contato conosco.

Fale conosco!