Essa venda pode ser anulada se não existir este consentimento.
O consentimento do cônjuge é dispensado se o regime de bens for o da separação obrigatória.
A doação de um bem de pai para filho não depende desse consentimento, mas é caracterizada como um adiantamento de herança.
Neste caso, essa doação deverá ser comunicada no momento em que se for fazer o inventário do doador.
Gostou da dica, curti aí.
MW Britto Advocacia
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